Neste artigo, discutirei uma novidade relacionada ao conteúdo de Redação Oficial.
Você já sabe, é claro, que o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) está em sua terceira edição, a qual foi publicada no final de 2018. No Capítulo II dessa nova edição, podemos acompanhar os exemplos de utilização de pronomes de tratamento no texto oficial. Reproduzo, a seguir, o quadro original do Manual:
Essa terceira edição elimina, portanto, o tratamento mediante as formas Vossa Magnificência, Vossa Santidade, Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima, Vossa Excelência Reverendíssima, Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima e Vossa Reverência – todas elas previstas na segunda edição do MRPR (de 2002). Nesse caso, o melhor sempre é consultar uma gramática ou a internet.
Ainda na terceira edição do MRPR (2018), lemos que quando o destinatário for um particular, no vocativo, pode-se utilizar Senhor ou Senhora seguido do nome do particular ou pode-se utilizar o vocativo Prezado Senhor ou Prezada Senhora.
Nas duas edições do MRPR (de 2002 e de 2018), está abolido o uso de Digníssimo e de Ilustríssimo. Também é indicado evitar o uso de “doutor” indiscriminadamente.
Ok, professor. Até agora, eu entendi a diferença entre as duas edições do MRPR. Agora eu queria saber se alguma coisa mudou desde a publicação da terceira edição do MRPR, no final de 2018.
Bom, há uma novidade, sim. Desde o dia 1º de maio de 2019, o Decreto n. 9.758* passou a nortear o uso da forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
Apresentarei, a seguir, o conteúdo integral desse decreto, ok? Leia-o com atenção.
Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração pública federal direta e indireta, e sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas a eles dirigidas.
§ 1º O disposto neste Decreto aplica-se às cerimônias das quais o agente público federal participe.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Decreto:
- aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
- aos militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares;
- aos empregados públicos;
- ao pessoal temporário;
- aos empregados, aos conselheiros, aos diretores e aos presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista;
- aos empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal;
- aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;
- às autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado; e
- ao Vice-Presidente e ao Presidente da República.
§ 3º Este Decreto não se aplica:
- às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e
- às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.
- às comunicações com membros do clero ou da nobreza, com autoridades religiosas, monárquicas ou imperiais, nesse caso, a regra antiga continua valendo.
Pronome de tratamento adequado
Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.
Formas de tratamento vedadas
Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:
- Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
- Vossa Senhoria;
- Vossa Magnificência;
- doutor;
- ilustre ou ilustríssimo;
- digno ou digníssimo; e
- respeitável.
§ 1º O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput, mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.
§ 2º É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.
Endereçamento de comunicações
Art. 4º O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.
Parágrafo único. Poderão constar o pronome de tratamento, na forma deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:
- a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou
- a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.
Vigência
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2019.
Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
E como fica a minha preparação para o concurso, professor?
Eu sempre digo que o edital do concurso é a lei que devemos seguir em nossa preparação. Se no conteúdo programático do edital houver a indicação de que o Manual de Redação da Presidência da República (e apenas ele) é a referência bibliográfica a ser adotada, o estabelecido no Decreto n. 9.758 passa a não ser objeto de avaliação (ou seja, o conteúdo desse decreto não pode ser cobrado em sua prova). Para que a banca esteja respaldada para cobrar o conteúdo (e as novidades) desse decreto, é preciso explicitar essa exigência no conteúdo programático do edital.
No entanto, é preciso deixar claro que o que acabei de afirmar é a minha interpretação acerca do tema, ok?
Diante de tantas incertezas em relação ao uso de formas de tratamento na Redação Oficial, minha sugestão para a sua preparação é esta:
- Estude o conteúdo da terceira edição do Manual de Redação da Presidência da República (2018) E o conteúdo do Decreto n. 9.758.
- Observe o previsto no Edital (se a referência bibliográfica é o MRPR (2018) e/ou o Decreto n. 9.758).
- No dia da prova, leia o comando da questão e observe se há algum direcionamento. É recorrente a banca formular o enunciado da seguinte forma: “De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, a forma de tratamento correta para X é…”. É essa indicação que deve ser seguida à risca, ok?
Confira o texto da Nova Gramática do Português Contemporâneo - Celso Cunha e Lindley Cintra - no capítulo de pronome:
- 1. Denominam-se pronomes de tratamento certas palavras e locuções que valem por verdadeiros pronomes pessoais, como: você, o senhor, Vossa Excelência.
- Estela, você sabe que está com um vestido muito bonito? (C. D. de Andrade)
- Já fazia muito tempo que Vossa Excelência não vinha a Paris. (J. Montello)
- 2. Convém conhecer as seguintes formas de tratamento reverente e as abreviaturas com que são indicadas na escrita.
Embora designem a pessoa a quem se fala (isto é, a 2ª), esses pronomes levam o verbo para a 3ª pessoa:
Abreviatura | Pronome | Usado para se dirigir a / Interlocutor |
---|---|---|
V. A. | Vossa Alteza | Príncipes, arquiduques, duques |
V. Ema. | Vossa Eminência | Cardeais |
V. Exa. | Vossa Excelência | Altas autoridades do Governo e oficiais-generais das das Forças Armadas |
V. Maga. | Vossa Magnificência | Reitores das Universidades e de outras instituições de ensino superior |
V. M. | Vossa Majestade | Reis, Imperadores |
V. Exa. Revma. | Vossa Excelência Reverendíssima | Bispos e arcebispos |
V. P. | Vossa Paternidade | Abades, superiores dos conventos |
V. Reva. ou V. Revma. | Vossa Reverência ou Vossa Reverendíssima | Sacerdotes em geral |
V. S. | Vossa Santidade | Papa, Dalai Lama |
V. Sa. | Vossa Senhoria | Funcionários públicos graduados, oficiais até coronel, pessoas de cerimônia, principalmente na linguagem de correspondência comercial. |
Observação:
Como dissemos, estas formas aplicam-se à 2ª pessoa, àquela com quem falamos; para a 3ª pessoa, aquela de quem falamos, usam-se as formas Sua Alteza, Sua Eminência, etc.
Emprego dos pronomes de tratamento da 2ª pessoa
- 1. Tu, você, o senhor
- 1º) O uso da forma pronominal tu restringe-se ao extremo Sul do país e a alguns pontos da região Norte, ainda não suficientemente delimitados. Em quase todo o território brasileiro, foi ela substituída por você. Pode-se dizer que para a imensa maioria dos brasileiros só há dois tratamentos de 2ª pessoa realmente vivos: você, como forma de intimidade; o senhor, a senhora, como forma de respeito ou cortesia. Neste caso, se se trata de moça solteira, usa-se a forma senhorita.
- 2º) O emprego das formas você e o senhor (e a senhora) estende-se, dia a dia, não só às funções de sujeito, de agente da passiva e de adjunto adverbial, mas também às de objeto (direto ou indireto) e de complemento nominal, substituindo com frequência as correspondentes átonas: o, a e lhe.
- Não vi você ontem. [= Não o vi ontem.]
- Queria servir o senhor muito bem. [= Queria servi-lo muito bem.]
- Comprei uma bolsa para a senhora. [= Comprei-lhe uma bolsa.]
- 2. Tratamento cerimonioso:
- 1º) Vossa Excelência (V.Ex.a) só se emprega para o Presidente da República, ministros de Estado, governadores dos Estados e do Distrito Federal, senadores, deputados estaduais, federais e distritais, secretários de Estado e secretários executivos de ministérios, embaixadores e as mais altas patentes militares. E assim mesmo quase que exclusivamente na língua escrita e protocolar. Em requerimentos, petições, etc. o seu uso costuma estender-se a presidentes de instituições, diretores de serviços e altas autoridades em geral.
- 2º) Vossa Senhoria (V.S.a) é tratamento muito raro na língua falada. Na língua escrita, emprega-se ainda em cartas comerciais, em requerimentos, em ofícios, etc., quando não é próprio o tratamento de Vossa Excelência.
- 3º) As outras formas Vossa Eminência, Vossa Magnificência, Vossa Santidade, etc. são protocolares e se aplicam especificamente aos ocupantes dos cargos atrás indicados. Por vezes, no tratamento direto, é possível substituí-las por formas também respeitosas, mas menos solenes. A um sacerdote, por exemplo, é comum tratar-se, em lugar de Vossa Reverência ou Vossa Reverendíssima, por o senhor.
- 3. Títulos profissionais e honoríficos:
- a) a patente dos militares:
- O General Osório
- O Brigadeiro Eduardo Gomes
- b) os altos cargos e títulos nobiliárquicos:
- O Presidente Bernardes
- A Condessa Pereira Carneiro
- c) o título Dom (escrito abreviadamente D.), para os membros da família imperial, para os nobres, para os monges beneditinos e para os dignitários da Igreja a partir dos bispos:
- D. Pedro
- D. Hélder
As formas de tratamento cerimonioso são pouco usadas no Brasil.
Sistematicamente, só se empregam títulos específicos seguidos dos nomes próprios:
Observe-se que, se Dom tem emprego restrito em português, o feminino Dona (também abreviado em D.) se aplica, em princípio, a senhoras de qualquer classe social.
De uso bastante generalizado é o título de Doutor. Recebem-no não só os médicos e os que defenderam tese de doutorado, mas, indiscriminadamente, todos os diplomados por escolas superiores.
Formas de tratamento da 1ª pessoa
Na linguagem coloquial, emprega-se a gente por nós e, também, por eu:
A gente ia abaixando em silêncio, a gente ouvia, respeitava-os. (A. Dourado)e o verbo deve ficar na 3ª pessoa do singular.
Emprego dos pronomes oblíquos
Formas tônicas
Sabemos que as formas oblíquas tônicas dos pronomes pessoais vêm acompanhadas de preposição. Como pronomes, são sempre termos da oração e, de acordo com a preposição que as acompanhe, podem desempenhar as funções de:
- a) complemento nominal:
- Tenho confiança em ti. (J. Montello)
- b) objeto indireto:
- A Academia reclama de mim sucessivas conferências. (J. Montello)
- c) objeto direto (antecedido da preposição a e dependente, em geral, de verbos que exprimem sentimento):
- Rubião viu em duas rosas vulgares uma festa imperial, e esqueceu a sala, a mulher e a si. (M. de Assis)
- d) agente da passiva:
- O plano de assalto à casa foi traçado por mim. (R. Braga)
- e) adjunto adverbial:
- Instamos com ele para que ficasse uns dois dias conosco. (M. Bandeira)
Observação:
Cumpre evitar-se uma incorreção muito generalizada, que consiste em dar forma oblíqua ao sujeito do verbo no infinitivo. Diga-se:
Isto não é trabalho para eu fazer.e não:
Isto não é trabalho para mim fazer.
Tal construção viciosa não deve ser confundida com outra, em tudo legítima:
Para mim, fazer isto não é trabalho.Para mim, não é trabalho fazer isto.
Pronomes precedidos de preposição
As formas oblíquas tônicas mim, ti, ele (ela), nós, vós, eles (elas) só se usam antecedidas de preposição. Assim:
Fez isto para mim.Gosto de ti.
A ele cabe decidir.
Orai por nós.
Confiamos em vós.
Não há discordância entre elas.
Se o pronome oblíquo for precedido da preposição com, dir-se-á comigo, contigo, conosco e convosco. É regular, no entanto, a construção com ele (com ela, com eles, com elas):
Nunca se sabe quem está conosco ou contra nós. (E. Veríssimo)
Normal é também o emprego de com nós e com vós quando os pronomes vêm reforçados por outros, mesmos, próprios, todos, ambos ou qualquer numeral:
Terá de resolver com nós mesmos.Estava com vós outros.
Saiu com nós três.
Contava com todos vós.
Observações:
- 1º) Empregam-se as formas eu e tu depois das preposições acidentais: afora, fora, exceto, menos, salvo, segundo, tirante, etc.:
- 2º) A tradição gramatical aconselha o emprego das formas oblíquas tônicas depois da preposição entre:
- No jantar, Lili ficou entre mim e ele, o padrinho, e, coisa incrível, deu-me mais atenção que a ele. (A. Peixoto)
- 3º) Com a preposição até usam-se as formas oblíquas mim, ti, etc.:
- Um grito do velho Zé Paulino chegou até mim. (J. L. do Rego)
Fora minha mãe e eu, quase todo mundo representava em Itaporanga. (G. Amado)
Talvez soubessem todos, menos eu, simplesmente por estar de pouco na terceira classe. (R. Pompeia)
Se, porém, até denota inclusão, e equivale a mesmo, também, inclusive, constrói-se com a forma reta do pronome:
Até eu, sempre discreto, como é de minha natureza, vim para fora. (J. Montello)Formas átonas
- 1. São formas próprias do objeto direto: o, a, os, as:
- A vaidade picou-o de leve. (C. D. de Andrade)
- 2. São formas próprias do objeto indireto: lhe, lhes:
- Olga traz-lhe um café especial. (C. D. de Andrade)
- 3. Podem empregar-se como objeto direto ou indireto: me, te, nos e vos:
- Amou-nos com os nossos defeitos, deu-nos conselhos preciosos. (M. Bandeira)
O pronome oblíquo átono sujeito de um infinitivo
Se compararmos as duas frases:
Mandei que ele saísse.Mandei-o sair.
verificamos que o objeto direto, exigido pela forma verbal mandei, é expresso:
- a) na primeira, pela oração que ele saísse;
- b) na segunda, pelo pronome seguido do infinitivo: o sair. E verificamos, também, que o pronome o está para o infinitivo sair como o pronome ele para a forma finita saísse, da qual é sujeito. Logo, na frase acima o pronome o desempenha a função de sujeito do verbo sair.
Construções semelhantes admitem os pronomes me, te, nos, vos (e o reflexivo se, que estudaremos à parte). Exemplos:
Deixe-me falar.Fez-nos sentar.
Mandam-te entrar.
Pronome átono com valor possessivo
Os pronomes átonos que funcionam como objeto indireto (me, te, lhe, nos, vos, lhes) podem ser usados com sentido possessivo, principalmente quando se aplicam a partes do corpo de uma pessoa ou a objetos de seu uso particular:
A revolta amargava-lhe a boca, ressecava-lhe os lábios, contraía-lhe os maxilares. (J. Montello)Valores e empregos do pronome se
O pronome se emprega-se como:
- a) objeto direto (emprego mais comum):
- Martinho se trancou por dentro... (Adonias Fillho)
- b) objeto indireto (emprego mais raro):
- Sofia dera-se pressa em tomar-lhe o braço. (M. de Assis)
- As duas miseráveis não se falavam. (G. Aranha)
- c) sujeito de um infinitivo:
- Sofia deixou-se estar à janela. (M. de Assis)
- d) pronome apassivador:
- Já não se via o sol. (M. Palmério)
- e) símbolo de indeterminação do sujeito (junto à 3ª pessoa do singular de verbos intransitivos, ou de transitivos tomados intransitivamente):
- Discutia-se, gritava-se acenava-se. (A. Arinos)
- f) palavra expletiva (para realçar, com verbos intransitivos, a espontaneidade de uma atitude ou de um movimento do sujeito):
- Depois o vento se foi também... (L. Jardim)
- g) parte integrante de certos verbos que geralmente exprimem sentimento, ou mudança de estado: admirar-se, arrepender-se, atrever-se, indignar-se, queixar-se; congelar-se, derreter-se, etc.
- D. Adélia queixava-se baixinho. (G. Ramos)
Entretanto, quando exprime a reciprocidade da ação, o emprego é menos raro:
Observação:
Em frases do tipo:
Vendem-se casas.Compram-se móveis.
consideram-se casas e móveis os sujeitos das formas verbais vendem e compram, na voz passiva pronominal (= casas são vendidas; móveis são comprados), razão por que, no padrão formal da língua, se evita deixar o verbo no singular.
Combinações e contrações dos pronomes átonos
Quando numa mesma oração ocorrem dois pronomes átonos, um objeto direto e outro indireto, podem combinar-se, observadas as seguintes regras:
- 1º) Me, te, nos, vos, lhe e lhes (formas de objeto indireto) juntam-se a o, a, os, as (de objeto direto), dando:
- 2º) O pronome se associa-se a me, te, nos, vos, lhe e lhes (e nunca a o, a, os, as). Na escrita, as duas formas conservam a sua autonomia, quando antepostas ao verbo, e ligam-se por hífen, quando lhe vêm pospostas:
- Ofereceu-se-lhe depois o faustoso pórtico de outra construção ciclópica. (C. Laet)
- A escadaria se me afigurava imensa. (P. Nava)
- 3º) As formas me, te, nos e vos, quando funcionam como objeto direto, ou quando são parte integrante dos chamados verbos pronominais, não admitem a posposição de outra forma pronominal átona, mas sim de uma forma tônica. O objeto indireto assume em tais casos a forma tônica preposicionada. Assim, dir-se-á:
- Recomendaram-te a mim. Recomendaram-me a ti.
- e não:
- Recomendaram-te-me. Recomendaram-me-te.
mo=me+o | ma=me+a | mos=me+os | mas=me+as |
to=te+o | ta=te+a | tos=te+os | tas=te+as |
lho=lhe+o | lha=lhe+a | lhos=lhe+os | lhas=lhe+as |
no-lo=nos+[l]o | no-la=nos+[l]a | no-los=nos+[l]os | no-las=nos+[l]as |
vo-lo=vos+[l]o | vo-la=vos+[l]a | vo-los=vos+[l]os | vo-las=vos+[l]as |
lho=lhes+o | lha=lhes+a | lhos=lhes+os | lhas=lhes+as |
Observações:
- 1º) As combinações lho, lha (equivalentes a lhes + o, lhes + a) e lhos, lhas (equivalentes a lhes + os, lhes + as) encontram sua explicação no fato de, na língua antiga, a forma lhe (sem -s) ser empregada tanto para o singular como para o plural. Originariamente, eram, pois, contrações em tudo normais.
- 2º) No Brasil, quase não se usam as combinações mo, to, lho, no-lo, vo-lo, etc., muito correntes em Portugal. Da língua corrente estão de todo banidas e, na linguagem literária, aparecem algumas vezes:
- Não lhe tiro a razão, Excelência. Não, não lha tiro. (J. Montello)
Colocação dos pronomes átonos
- 1. Em relação ao verbo, o pronome átono pode estar:
- a) enclítico, isto é, depois dele:
- Impressionou-me sua solidão. (L. Cardoso)
- b) proclítico, isto é, antes dele:
- Dela me veio a grande revelação. (P. Nava)
- c) mesoclítico, ou seja, no meio dele, colocação que só é possível com formas do futuro do presente ou do futuro do pretérito:
- Vender-se-ão calos artificiais, quase tão dolorosos como os verdadeiros. (M. de Assis)
- Ter-lhe-ia feito mal a comida do restaurante? (J. Montello)
- 2. Sendo o pronome átono objeto direto ou indireto do verbo, a sua posição, na linguagem padrão, é a ênclise:
- Andrade olhou-o devagar e virou-lhe as costas. (L. Barreto)
Há, porém, casos em que se evita essa colocação. Examinaremos apenas os mais correntes.
Regras gerais
1. Com um só verbo
- 1º) Quando o verbo está no futuro do presente ou no futuro do pretérito, dá-se tão-somente a próclise ou a mesóclise do pronome, sendo a mesóclise tipicamente formal, culta, literária, poética, musical, científica, política, didática, religiosa, bíblica e jurídica:
- 2º) É, ainda, preferida a próclise:
- a) nas orações que contêm uma palavra ou expressão negativa (não, nunca, jamais, ninguém, nada, nem, de modo algum, de jeito nenhum, em hipótese alguma, etc.) quando entre ela e o verbo não há pausa:
- Nunca o vi tão sereno e obstinado. (C. dos Anjos)
- b) nas orações iniciadas com pronomes e advérbios interrogativos (que, quem, qual, quanto, quando, como, onde, por que):
- Como o esquecerei? (A. F. Schmidt)
- c) nas orações iniciadas por palavras exclamativas, bem como nas orações que exprimem desejo (optativas):
- Bons olhos o vejam! exclamou. (M. de Assis)
- d) nas orações subordinadas substantivas, adjetivas ou adverbiais desenvolvidas, ainda quando a conjunção esteja oculta:
- Agora quero também que me ajude. (J. L. do Rego)
- Que é que desejas te mande do Rio? (A. Peixoto)
- e) com o gerúndio regido da preposição em:
- Em se lhe dando corda, ressurgia nele o tagarela da cidade. (M. Lobato)
- 3º) Não se dá a ênclise nem a próclise com os particípios, nem mesmo com os futuros do subjuntivo, do presente ou do pretérito do indicativo.
- 4º) Com os infinitivos soltos, mesmo quando modificados por negação, é lícita a próclise ou a ênclise, embora haja acentuada tendência para esta última colocação pronominal:
- E ah! que desejo de a tomar nos braços... (O. Bilac)
- Para não fitá-lo, deixei cair os olhos. (M. de Assis)
- 5º) Pode-se dizer que, além dos casos examinados, a língua portuguesa tende à próclise pronominal:
- a) quando o verbo vem antecedido de certos advérbios (bem, mal, ainda, já, sempre, só, talvez, muito, realmente, etc.) ou expressões adverbiais e não há pausa que os separe:
- Ao despertar, ainda as encontro lá, sempre se mexendo e discutindo. (A. M. Machado)
- b) quando o sujeito da oração, anteposto ao verbo, contém o numeral ambos ou algum dos pronomes indefinidos (todo, tudo, alguém, qualquer, outro, etc.), ou demonstrativos (este, essa, aquele, aquilo, etc.):
- Ambos lhe queriam bem, bem diferente. (J. L. do Rego)
- Todos os barcos se perdem entre o passado e o futuro. (C. Meireles)
- Isso me revoltou antes do imprevisto.
- c) nas orações alternativas:
- Maria, ora se atribulava, ora se abonançava. (O. Ribas)
- d) quando a oração, disposta em ordem inversa, se inicia por objeto direto ou predicativo.
- A grande notícia te dou agora. (F. Namora)
- 6º) Observe-se por fim que, sempre que houver pausa entre um elemento capaz de provocar a próclise e o verbo, pode ocorrer a ênclise ou mesóclise:
- Não; dá-me conselhos... bons conselhos, meu Luís. (M. de Assis)
- Aqui, esboçar-se-ia uma querela sobre a essência da solidão. (C. D. de Andrade)
Eu me calarei | Calar-me-ei |
Eu me calaria | Calar-me-ia |
Quando o particípio vem desacompanhado de auxiliar, usa-se sempre a forma oblíqua regida de preposição:
Dada a mim a explicação, saiu.
A ênclise é mesmo de rigor quando o pronome tem a forma o (principalmente no feminino a) e o infinitivo vem regido da preposição a:
Se soubesse, não continuaria a lê-lo. (R. Barbosa)Iaiá deixou-se estar diante dela, a fitá-la e a resolvê-la. (M. de Assis)
2. Com uma locução verbal
- 1. Nas locuções verbais em que o verbo principal está no infinitivo ou no gerúndio pode dar-se:
- 1º) sempre a ênclise ao infinitivo ou ao gerúndio:
- O roupeiro veio interromper-me. (R. Pompeia)
- 2º) a próclise ao verbo auxiliar, quando ocorrem as condições exigidas para a anteposição do pronome a um só verbo, isto é:
- a) quando a locução verbal vem precedida de palavra negativa, e entre elas não há pausa:
- Tempo que navegaremos
- Não se pode calcular (C. Meireles)
- b) nas orações iniciadas por pronomes ou advérbios interrogativos:
- Que é que me podia acontecer? (G. Ramos)
- c) nas orações iniciadas por palavras exclamativas, bem como nas orações que exprimem desejo (optativas):
- Como se vinha trabalhando mal!
- Deus nos há de proteger!
- d) nas orações subordinadas desenvolvidas, mesmo quando a conjunção está oculta:
- O sufrágio que me vai dar será para mim uma consagração. (E. da Cunha)
- Ao cabo de cinco dias, minha mãe amanheceu tão transtornada que ordenou me mandassem buscar ao seminário. (M. de Assis)
- 3ª) a ênclise ao verbo auxiliar, quando não se verificam essas condições que aconselham a próclise:
- Ia-me esquecendo dela. (G. Ramos)
- 2. Quando o verbo principal está no particípio, o pronome átono não pode vir depois dele. Virá, então, proclítico ou enclítico ao verbo auxiliar, de acordo com as normas expostas para os verbos na forma simples:
- Arrependa-se do que me disse, e tudo lhe será perdoado. (M. de Assis)
- Gostaria de tê-la percorrido com alguém a meu lado... (M. Bandeira)
Observação:
A colocação dos pronomes átonos na linguagem coloquial do Brasil tende à próclise. Podem-se considerar como características do português do Brasil:
- a) a possibilidade de se iniciarem frases com tais pronomes, especialmente com a forma me:
- Me desculpe se falei demais. (E. Veríssimo)
- b) a preferência pela próclise nas orações absolutas, principais e coordenadas não iniciadas por palavra que exija ou aconselhe tal colocação, ou seja, pronome pessoal reto ou de tratamento, conjunção coordenativa - e, nem, mas, porém, todavia, contudo, logo e portanto, substantivo ou numeral:
- A cozinha me pareceu diferente. (R. Braga)
- Se Vossa Reverendíssima me permite, eu me sento na rede. (J. Montello)
- c) a próclise ao verbo principal nas locuções verbais:
- Será que o pai não ia se dar ao respeito? (A. Dourado)
Pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos
Estreitamente relacionados com os pronomes pessoais estão os pronomes possessivos e os demonstrativos.
Os pronomes pessoais, vimos, denotam as pessoas gramaticais; os outros dois indicam algo determinado por elas:
- a) os possessivos, o que lhes cabe ou pertence;
- b) os demonstrativos, o que delas se aproxima ou se distancia no espaço e no tempo.
Podemos, assim, estabelecer estas correspondências prévias:
1ª pessoa | 2ª pessoa | 3ª pessoa | |
---|---|---|---|
Pronome Pessoal | eu | tu | ele |
Pronome Possessivo | meu | teu | seu |
Pronome Demonstrativo | este | esse | aquele |
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