sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Prazo para pedir reaplicação do Enem 2023 é prorrogado até 20 de novembro

 O prazo para pedir a reaplicação do Enem 2023 foi prorrogado até a próxima segunda-feira (20). Os candidatos que precisarem de uma nova data para o exame devem fazer a solicitação pela Página do Participante, em https://enem.inep.gov.br/participante/#!/.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reaplicará as provas nos dias 12 e 13 de novembro.
Quem pode pedir a reaplicação do Enem

Tem direito a reaplicação quem puder comprovar que com uma doença infectocontagiosa (que deve ser comprovada), quem teve problemas logísticos ou candidatos que fariam as provas em locais situados a mais de 30 quilômetros de suas casas.

O candidato que alegou ter indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não terminou as provas ou precisou deixar o local de provas não poderá solicitar a reaplicação.
Doenças infectocontagiosas que podem justificar falta no Enem

    Tuberculose;
    Coqueluche;
    Difteria;
    Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
    Doença meningocócica e outras meningites;
    Varíola;
    Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
    Influenza humana A e B;
    Poliomielite por poliovírus selvagem;
    Sarampo;
    Rubéola;
    Varicela;
    Covid-19.

Na documentação para comprovação de doenças, devem constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
Problemas logísticos que podem justificar faltas no Enem

    Desastres naturais que comprometeram a infraestrutura do local de provas;
    Falta de energia elétrica que tenha comprometido a visibilidade da prova;
    Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela;
    Erro de execução de procedimento de aplicação que cause prejuízo comprovado ao participante.

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