domingo, 26 de novembro de 2023

Inflação, desemprego e insegurança: saiba problemas que veto à desoneração pode causar

Entidades, parlamentares e representantes de setores econômicos afetados pelo veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prorrogação da desoneração da folha de pagamento preveem que o cenário econômico do país em 2024 será de instabilidade e prejuízos graves caso a decisão de Lula se mantenha. Sem a medida, os 17 setores atingidos pelo veto preveem desemprego e insegurança jurídica e afirmam que a reoneração vai impactar o aumento de custos com repercussão na inflação.

A desoneração está em vigor, mas tem validade até 31 de dezembro deste ano. O projeto vetado por Lula tinha a intenção de prorrogar a medida até 31 de dezembro de 2027. Pelo texto, as empresas desoneradas pagam uma contribuição que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de 20% sobre a folha dos funcionários.

O veto de Lula ainda será analisado no Congresso. A tendência é que parlamentares derrubem a decisão do Executivo na próxima sessão conjunta, que pode ocorrer na terça-feira (28).

O fim da desoneração é apontado como fator de repercussão sobre os preços médios praticados em uma série de cadeias produtivas. As empresas alegam que não terão como absorver integralmente os impactos do aumento dos encargos a partir de janeiro de 2024.

Nesta sexta-feira (24), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) afirmou que, sem a desoneração, os valores das passagens e do frete vão aumentar. Pelos cálculos da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), o fim da política tributária deve gerar um aumento de 6,78% nos custos totais do serviço, levando, como consequência, a um reajuste médio das tarifas para o passageiro de até R$ 0,31. Atualmente, o valor médio da tarifa nacional está em torno de R$ 4,60 e, portanto, pode ultrapassar R$ 4,91 em razão do veto.

Representantes do setor de serviços digitais, internet e tecnologia da informação também preveem aumento no preço dos serviços. Em nota, eles classificaram a decisão do Executivo como uma "insensibilidade social".

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) alertou para "risco sistêmico" com o fim da política. "O aumento da carga tributária sobrecarregará os custos, o que, provavelmente, gerará aumento de preços, impactando a capacidade de consumo da sociedade", argumentou a entidade.

Risco de desemprego
Ao todo, 17 setores são atingidos pelo veto de Lula. Juntos, eles empregam mais 9 de milhões de pessoas. Segundo representantes de empresas dos segmentos, o fim da desoneração põe em risco cerca de 1 milhão de postos de trabalho.

A análise dos dados do mercado de trabalho da política de desoneração, comparando os 17 setores desonerados com os setores que foram reonerados a partir de 2018, demonstra que os setores desonerados são capazes de maior geração de emprego. De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em dezembro de 2022 os setores desonerados alcançaram 8,93 milhões de trabalhadores, e os setores reonerados, 6,32 milhões.

Em termos de evolução da empregabilidade, no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, os setores desonerados contrataram mais de 1,2 milhão de novos trabalhadores, o que corresponde a cerca de 15,5% de crescimento, enquanto os setores reonerados contrataram pouco mais de 400 mil novos trabalhadores, o que equivale a 6,8% de crescimento. Esses dados são utilizados na justificativa do relatório do projeto de lei vetado por Lula, apresentado pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS).

A desoneração também impactou a remuneração dos trabalhadores. Segundo dados da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), a iniciativa garantiu, em 2022, aumento de 19,5% na remuneração dos empregados desses setores. Se a folha não tivesse sido desonerada, o salário médio desses segmentos seria de R$ 2.033. Com a desoneração, a média salarial desses trabalhadores subiu para R$ 2.430.

Sobre o projeto
O projeto da desoneração foi aprovado pelo Congresso Nacional em 25 de outubro. Pelo texto, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários é substituída por uma contribuição incidente sobre a receita bruta do empregador. A contribuição patronal é paga por empregadores para financiar a seguridade social.

Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha dos funcionários, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.

A contribuição é feita, mas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

Quais são os setores?


• confecção e vestuário;
• calçados;
• construção civil;
• call centers;
• comunicação;
• construção e obras de infraestrutura;
• couro;
• fabricação de veículos e carroçarias;
• máquinas e equipamentos;
• proteína animal;
• têxtil;
• tecnologia da informação (TI);
• tecnologia da informação e comunicação (TIC);
• projeto de circuitos integrados;
• transporte metroferroviário de passageiros;
• transporte rodoviário coletivo; e
• transporte rodoviário de cargas.

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