O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a Lei Orgânica Nacional das Policias Civis (Lei 14.735/2023), que unifica as regras sobre os direitos, deveres e garantias da classe nos estados e no Distrito Federal. A decisão provocou uma mobilização da categoria, inclusive na Paraíba, para pedir a derrubada do veto no Congresso Nacional.
O projeto, de autoria do Pode Executivo, foi aprovado no plenário do Senado em outubro deste ano, após 16 anos sendo arrastado no Congresso Nacional. Segundo a categoria, o texto final foi aprovado pelo relator deputado Fábio Costa (PP/AL) e senadores Alessandro Vieira (MDB/SE) e Fabiano Contarato (PT/ES), com ajustes para que não houvesse vetos do Executivo.
“Acaba por prevalecer uma posição política antagônica a tudo que fora acordado e uma literal traição às entidades de classe, aos congressistas, à categoria de policiais civis do Brasil e à toda sociedade brasileira”, diz a nota.
Ainda segundo a entidades, “causa ainda mais perplexidade a desfaçatez de vetos de dispositivos já consagrados em leis estaduais e da própria Constituição Federal que asseguram direitos aos policiais civis, como regras de previdência, licença classista remunerada, direito a indenizações inerentes à atividade policial civil como insalubridade e periculosidade. Até direitos básicos aos policiais civis aposentados serão vetados, deixando-os marginalizados e com insegurança jurídica e funcional, como se não tivessem mínima dignidade existencial mesmo diante de décadas de serviço de risco prestado à sociedade”, argumentam, em nota.
Avanços propostos
Um dos avanços da proposta é assegurar o porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), a prisão especial, o ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e a prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial, assim como a estabilidade depois de três anos de contrato.
Outra garantia é de que, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.
A norma define que entre as competências da polícia civil estão a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais, se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.
Vetos do Executivo
Foram muitos os itens vetados, entre eles o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade, por vestimenta, por exercício de trabalho noturno, além de ajuda de custo em remoção, auxílio-saúde de caráter indenizatório e as licenças-gestante, maternidade e paternidade. Também não passou pelo crivo do Executivo carga horária máxima semanal de 40 horas, com direito a recebimento de horas extras.
De acordo com a mensagem do Executivo, essas propostas são inconstitucionais por afrontarem o paragrafo 7º, do artigo 167 da Constituição, que veda a imposição ou transferência de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, como despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os estados ou os municípios, sem a previsão de fonte orçamentária.
Ainda quanto às indenizações, o presidente justificou que há “interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado, inclusive em matérias de competência privativa de chefes de poderes executivos, com impacto sobre o equilíbrio federativo”.
Aposentadoria integral
Outro item não sancionado estabelecia que os policiais civis teriam direito de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa.
Lula justificou que ao estabelecer o valor inicial dos proventos correspondente à última remuneração (integralidade) e a revisão pela remuneração dos ativos (paridade), descumpre-se o artigo 40 da Constituição, que atribui aos entes essas definições, além da limitação ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores que ingressaram depois da instituição do Regime de Previdência Complementar.
“O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinário (RE) 1162672, com repercussão geral (Tema 1019), que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Eles também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019”, aponta o presidente.
Também foi vetado item que dispunha sobre o direito de o policial civil receber o abono de permanência, ao completar os requisitos para a aposentadoria voluntaria e permanecer na atividade.
A justificativa do governo é de que essa previsão acaba por impor dever ao ente federativo, contrariando o artigo 40 da Constituição, que “confere uma faculdade e não uma obrigação de conceder o abono de permanência, além de deixar a cargo do ente a fixação do seu montante”.
Publicidade
Foi vetado o item que permitia publicidade dos atos de polícia judiciária e investigativa nos diversos meios de comunicação disponíveis, ressalvados os casos em que o sigilo da informação.
No veto, o presidente enfatiza que “a parte inicial do dispositivo contém regra de publicização ampla e irrestrita de atos policiais, sem ressalva aos direitos fundamentais das pessoas investigadas ou envolvidas em investigações, especialmente no que diz respeito à vedação de antecipação de atribuição de culpa”.
Leis locais
O artigo 49 da Lei 14.735 estabelece que “permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta Lei”. A norma entrou em vigor com a sua publicação.
Confira a nota das entidades contra o veto na íntegra
MANIFESTO À NAÇÃO: A TRAIÇÃO DO GOVERNO LULA NOS VETOS À LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS (PL 4503/2023 – Senado Federal / PL 1949/2007 – Câmara dos Deputados)
As entidades de classe de âmbito nacional subscritoras deste manifesto vêm perante a sociedade brasileira, classe política, órgãos da imprensa, opinião pública e, principalmente, a todos policiais deste país manifestar seu mais extremo repúdio, revolta, decepção, perplexidade e indignação com os vetos do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei 4503/2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Apesar de meses de diálogo continuo e respeitoso, sendo atendidas todas as recomendações técnicas e políticas por parte do próprio Governo Lula na construção do mérito do projeto da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, com garantia de que tais ajustes acatados pelo relator Deputado Federal Fábio Costa (PP/AL) e Senadores Alessandro Vieira (MDB/SE) e Fabiano Contarato (PT/ES) seriam justamente para que não houvesse qualquer veto, acaba por prevalecer uma posição política antagônica a tudo que fora acordado e uma literal traição às entidades de classe, aos congressistas, à categoria de policiais civis do Brasil e à toda sociedade brasileira.
Causa ainda mais perplexidade a desfaçatez de vetos de dispositivos já consagrados em leis estaduais e da própria Constituição Federal que asseguram direitos aos policiais civis, como regras de previdência, licença classista remunerada, direito a indenizações inerentes à atividade policial civil como insalubridade e periculosidade. Até direitos básicos aos policiais civis aposentados serão vetados, deixando-os marginalizados e com insegurança jurídica e funcional, como se não tivessem mínima dignidade existencial mesmo diante de décadas de serviço de risco prestado à sociedade.
Informamos que tal postura traiçoeira e contraditória do Governo Lula não ficará esquecida, principalmente a intransigência do Ministro-Chefe da Casa Civil Rui Costa e do Advogado Geral da União, Jorge Messias, os quais prevaleceram no debate dos vetos, e, principalmente, a atitude do Presidente da República, que se esqueceu que policiais civis são, acima de tudo, trabalhadores e garantidores de direitos e não marginais ou opressores.
Vale destacar que enquanto o crime passa a ser cada vez mais organizado, o Ministro-Chefe da Casa Civil (Rui Costa) e o Advogado Geral da União (Jorge Messias), associados ao Presidente Lula, contrariando as orientações de vários outros Ministros, praticam ato público que massacram as forças das polícias civis dos estados e do Distrito Federal, ferindo de morte a principal ferramenta da investigação criminal.
Informamos por derradeiro que lutaremos com todas as forças pela derrubada destes vetos presidenciais vergonhosos e humilhantes.
Nossa união e coesão está mais fortalecida do que nunca.
Em anexo, para conhecimento de toda sociedade brasileira, os vetos presidenciais da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Brasília, 23 de novembro de 2023.
ADEPOL DO BRASIL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
COBRAPOL – Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis
FENAPPI – Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação
*Com informações da Agência Senado
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Lei Orgânica das Polícias Civis é sancionada com vetos e mobiliza categoria
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