Semana passada a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve uma decisão da 9ª Vara Cível de João Pessoa que condenou a Meta, empresa proprietária do WhatsApp, a indenizar um usuário que teve o aplicativo de mensagens clonado por estelionatários.
O valor da indenização, por danos morais, foi de R$ 5 mil.
O caso é emblemático e, na Paraíba, uma lei sancionada recentemente ajuda na punição das plataformas proprietárias das redes sociais.
A Lei 12.862/2023 é de autoria dos deputados estaduais Doutor Romualdo (MDB) e Adriano Galdino (Republicanos) e é o primeiro dispositivo no Brasil que estabelece relação de consumo entre usuários de redes sociais virtuais e as empresas de tecnologia.
Na prática, a legislação facilita a responsabilização das empresas em casos de golpes contra usuários, possibilitando a aplicação dos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas disputas judiciais.
quarta-feira, 15 de novembro de 2023
Golpes nas redes sociais: lei da Paraíba ajuda na punição de plataformas
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