Redação oficial - como o poder público redige atos normativos e comunicações
Usamos como referência o Manual da Presidência da República
No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o serviço público (este/esta ou aquele/aquela Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; e o destinatário dessa comunicação é o público, uma instituição privada ou outro órgão ou entidade pública, do Poder Executivo ou dos outros Poderes. Além disso, deve-se considerar a intenção do emissor e a finalidade do documento, para que o texto esteja adequado à situação comunicativa.
atributos:
clareza - texto compreensível, com palavras e expressões simples, do conhecimento da maioria, exceto quando o texto tratar de temas técnicos, frases curtas e na ordem direta, evitando intercalações e inversões desnecessárias, não usar gírias, internetês, regionalismos, neologismos e mesóclises, usar palavras e expressões estrangeiras apenas quando indispensáveis
objetividade - ir direto ao assunto, sem voltas e sem redundâncias
concisão - dizer o necessário com o mínimo de palavras, eliminar adjetivos, advérbios, pronomes, conjunções, aumentativos, diminutivos e superlativos inúteis, subordinação excessiva, qualificações e comentários supérfluos
coesão e coerência - ligação entre as palavras, frases e parágrafos, pela referência (anáfora e catáfora - retomada e antecipação), substituição, elipse e emprego de conjunções
impessoalidade - ausência de impressões pessoais do emissor, do receptor e do próprio assunto
o uso da gramática normativa é imprescindível
uso dos pronomes de tratamento: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário
Vossa Excelência - para altas autoridades
Vossa Senhoria - para demais autoridades e particulares
embora se refiram à 2ª pessoa, concordam na 3ª pessoa, tanto o verbo quanto os pronomes
Vossa - para falar diretamente com a pessoa
Sua - para falar a respeito da pessoa
o adjetivo concorda com o sexo da pessoa à qual se refere
vocativo:
para os Chefes de Poder - Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo e vírgula
Excelentíssimo Senhor Presidente da República (Executivo), Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional (Legislativo), Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal (Judiciário).
para as demais autoridades - Senhor, seguido do cargo respectivo e vírgula.
Senhor Ministro, Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Deputado, Senhor Governador, Senhor Prefeito.
o pronome pode ser usado tanto por extenso quanto na sua forma abreviada, exceto para os 3 presidentes: da República, do Senado e do STF.
Digníssimo - abolido, porque dignidade é um pressuposto para quem ocupa um cargo público, sendo redundante sua repetição
Ilustríssimo - não se usa para autoridades tratadas por Vossa Senhoria e para particulares, é suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor
Doutor - é título acadêmico e não pronome de tratamento. Em regra, seu uso se limita àqueles que concluíram o grau acadêmico de doutorado. Por questão histórica é comum chamar por doutor médicos, advogados e dentistas. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a formalidade à comunicação.
outros pronomes:
Vossa Magnificência - usado para reitores de universidades e outras instituições de ensino superior. Vocativo: Magnífico Reitor
Vossa Santidade - usado para o papa e o Dalai Lama. Vocativo: Santíssimo Padre
Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima - usado para cardeais. Vocativo: Eminentíssimo Senhor Cardeal ou Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal
Vossa Excelência Reverendíssima - usado para arcebispos e bispos
Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima - usado para monsenhores, cônegos e superiores religiosos
Vossa Reverência - usado para sacerdotes, pastores e demais religiosos
endereçamento:
para autoridades tratadas por Vossa Excelência - A Sua Excelência o Senhor / A Sua Excelência a Senhora
para autoridades tratadas por Vossa Senhoria - Ao Senhor / À Senhora
fechos:
Respeitosamente - para autoridades superiores
Atenciosamente - para autoridades de mesma hierarquia ou hierarquia inferior
Não se aplica às autoridades estrangeiras, que seguem o Manual de Redação Oficial e Diplomática do Ministério das Relações Exteriores
todas as comunicações oficiais devem apresentar identificação do signatário, exceto as assinadas pelo Presidente da República
documentos padrão ofício - aviso, ofício e memorando
devem conter: tipo e número do expediente, seguido da sigla e do órgão, local e data, destinatário, assunto, texto e numeração do parágrafo, obrigatória a partir da segunda página
se não for usado para encaminhamento de documentos, o texto deve conter introdução, desenvolvimento e conclusão. Se for usado, deve conter introdução ou introdução e desenvolvimento.
o texto deve ser formatado da seguinte forma: alinhamento - justificado / espaçamento entre linhas - simples / espaçamento de 6 pontos após cada parágrafo / recuo de 2,5 cm de distância / fonte - Times New Roman / tamanho de 12 pontos no corpo do texto, 11 para citações recuadas e 10 para notas de rodapé, usa-se a fonte Wingdings para símbolos que não fazem parte do texto
todos os documentos devem ter o arquivo de texto preservado, não deve haver abuso em negrito, itálico, sublinhado, sombreado, relevo, sombra, letras maiúsculas etc., a impressão deve ocorrer nas duas faces, o texto deve ser impresso na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações
vocativo - apenas no aviso e no ofício
destinatário no memorando - pelo cargo que ocupa
ofício - emissor: Administração Pública / receptor: Administração Pública e particulares
informações do remetente no cabeçalho e no rodapé
aviso - emissor e receptor: Ministro de Estado
memorando - comunicação interna, em mesmo nível ou em níveis diferentes
características: agilidade, despachos no próprio documento, maior transparência e acompanhamento do processo
destinatário expresso pelo cargo que ocupa - sem vocativo
exposição de motivos - emissor: Ministro de Estado / receptor: Presidente da República ou vice-presidente
finalidades: informar, propor medidas, submeter ato normativo à sua consideração
mensagem - comunicação entre o chefe do Executivo e o chefe do Legislativo para informar sobre fatos da Administração Pública, expor plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa, submeter ao Congresso matérias que dependem de deliberação, apresentar veto, encaminhar medida provisória, autorizar ao Presidente e ao vice para se ausentarem, encaminhar concessão e renovação de emissoras de rádio e TV etc.
vocativo - Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional
não apresenta identificação do signatário
data na parte inferior
telegrama - usado apenas quando é impossível o uso de fax ou e-mail e quando a urgência justifica seu uso
custoso aos cofres públicos e tecnologicamente superado, segue forma e padrão dos formulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu site
fax - usado para transmissão de mensagens urgentes e envio antecipado de documentos, quando não há condições de enviar por meios eletrônicos. Se for necessário o arquivamento, deve ser feito com xerox. É recomendado enviar um formulário com os dados de identificação da mensagem a ser enviada
correio eletrônico (e-mail) - principal forma de comunicação para transmissão de documentos, por seu baixo custo e rapidez. Tem forma e estrutura flexíveis, o campo assunto deve ser preenchido, para anexos deve ser usado o formato RTF. Para que seja aceito como documento oficial, deve ter um certificado digital
O fax não é caro porque usa a linha telefônica.
O telegrama é caro porque é cobrado por caractere e a entrega é feita pelos Correios.
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