restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, etc. - 6h à meia-noite, ocupação de 50%, ficando proibida a venda de qualquer produto para consumo no local
missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas - 50% da capacidade do local, asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual
academias e escolinhas de esporte - 50% da capacidade
teatros, cinemas, circos, eventos sociais e corporativos - 50% da capacidade
construção civil - 7h às 17h
setor de serviços e comércio - 10 horas contínuas
shopping centers e comércio - 10h às 22h
praças de alimentação dentro dos shoppings e centros comerciais - limitadas a 50%
feiras livres - 05h às 16h
liberados para funcionamento - salões de beleza, creches, hotéis, pousadas, indústrias, call centers
instituições de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres - podem funcionar de forma remota, híbrida ou presencial, com o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre alunos, professores e demais funcionários, bem como o uso de máscaras, verificação da temperatura corporal e disponibilização de álcool em gel 70%
aulas práticas para alunos de cursos superiores e atividades presenciais para alunos com transtorno do espectro autista e pessoas com deficiência - podem ser realizadas presencialmente
cabines de estudo e transporte escolar - estão autorizados a funcionar
praias, parques e praças - permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato direto, e também o uso de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis etc.
realização de concursos e solenidade presencial de posse dos candidatos aprovados - autorizada a acontecer
shows, lounges bar, boates e outros espaços de dança - proibido o funcionamento
obrigatório o uso de máscara, mesmo que artesanal, a verificação de temperatura e a colocação de dispensers de álcool em gel 70%, em todos os espaços de acesso aberto ao público, dentro dos órgãos públicos, nos veículos públicos e particulares, como ônibus, táxis e veículos de aplicativo
Não se aplica a pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, visual e auditiva
Nenhum comentário:
Postar um comentário