domingo, 22 de agosto de 2021

Novas mudanças - a partir de 06/2021

 restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, etc. - 6h à meia-noite, ocupação de 50%, ficando proibida a venda de qualquer produto para consumo no local

missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas - 50% da capacidade do local, asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual

academias e escolinhas de esporte - 50% da capacidade

teatros, cinemas, circos, eventos sociais e corporativos - 50% da capacidade

construção civil - 7h às 17h

setor de serviços e comércio - 10 horas contínuas

shopping centers e comércio - 10h às 22h

praças de alimentação dentro dos shoppings e centros comerciais - limitadas a 50%

feiras livres - 05h às 16h

liberados para funcionamento - salões de beleza, creches, hotéis, pousadas, indústrias, call centers

instituições de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres - podem funcionar de forma remota, híbrida ou presencial, com o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre alunos, professores e demais funcionários, bem como o uso de máscaras, verificação da temperatura corporal e disponibilização de álcool em gel 70%

aulas práticas para alunos de cursos superiores e atividades presenciais para alunos com transtorno do espectro autista e pessoas com deficiência - podem ser realizadas presencialmente

cabines de estudo e transporte escolar - estão autorizados a funcionar

praias, parques e praças - permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato direto, e também o uso de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis etc.

realização de concursos e solenidade presencial de posse dos candidatos aprovados - autorizada a acontecer

shows, lounges bar, boates e outros espaços de dança - proibido o funcionamento

obrigatório o uso de máscara, mesmo que artesanal, a verificação de temperatura e a colocação de dispensers de álcool em gel 70%, em todos os espaços de acesso aberto ao público, dentro dos órgãos públicos, nos veículos públicos e particulares, como ônibus, táxis e veículos de aplicativo

Não se aplica a pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, visual e auditiva

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