Foi sancionada nesta quinta-feira (19), a Lei 12.832/23 que protege a mãe solo no ambiente de trabalho. A partir de agora, as mães que criam seus filhos sem a presença do pai da criança, não poderão sofrer qualquer tipo de discriminação devido a sua condição de “mãe solo” nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da Paraíba.
A lei aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba no último dia 27, foi de autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo (PT).
“Muitas mães ainda são discriminadas já na sua contratação, o que impede sua entrada no mercado, bem como a independência financeira. Ficamos muito felizes em contribuir para mudar essa realidade, já que agora essas mães terão um mecanismo de proteção legal para que atos discriminatórios e vexatórios não venham a acontecer no ambiente de trabalho. Agradeço aos parlamentares que aprovaram nosso projeto por unanimidade e ao governador João Azevedo pela sanção dessa importante lei”, afirma o deputado.
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